ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), através da apreciação do RE 1.426.271/CE, por unanimidade, entendeu como constitucional o debate relativo à aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício para exigibilidade do ICMS-Difal, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022, em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Atribuiu-se repercussão geral à temática, identificando-a […]