Salário mínimo federal tem novo aumento e empregada doméstica tem direito a aumento

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, dia 1º de maio, a Medida Provisória 1.172, de 1/05/2023, com o novo valor do salário mínimo federal em R$ 1.320, e revoga a Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022, que havia definido o salário mínimo a partir de janeiro/2023 para R$ 1.302,00 mensais.

O novo valor de R$ 1.320 é válido a partir de 1º de maio de 2023. Portanto, toda empregada doméstica cujo salário é equivalente ao salário mínimo federal deve ter o reajuste feito. Com a alteração, o valor diário passa a ser R$ 44,00 e o horário de trabalho de R$ 6,00.

Toda empregada doméstica deve ter o salário reajustado?

O salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem piso salarial regional com base em legislação própria. Os demais estados do país seguem o salário mínimo federal. Portanto, domésticas que não residem nestes estados devem, sim, ter o salário reajustado.

Quando a empregada doméstica receberá o novo salário?

O novo valor de R$ 1.320 deverá ser pago na competência maio, pago no dia 7 de junho.

E os demais estados que possuem piso regional?

Os demais estados não anunciaram aumento para o ano de 2023. Como o piso salarial regional é estabelecido com base em legislação própria, é necessário aguardar a posição do governo de cada estado.

Calculadora do patrão doméstico

Fonte: Doméstica Legal

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